terça-feira, 22 de abril de 2014

Quem não registra não é dono

O direito tem muitas nuances quando precisa dar seu veredito. Na abordagem direito de propriedade, você pensa que pode fazer o que quiser, quando quiser, mas não é bem assim perante a lei. Portanto atenção para as providências que se deve tomar ao adquirir um imóvel, por exemplo, uma casa.


Um dos modos de aquisição da propriedade é o Registro, que, segundo o Direito Brasileiro, é constitutivo para os bens imóveis, ou seja, sem ele você não adquiriu uma propriedade.
Portanto, quando comprar um imóvel é necessário lavrar uma escritura (realizada no Cartório de Notas Tabelião de Notas) ou um instrumento particular nas hipóteses do artigo 108 do Código Civil, sendo que nesse documento vão constar todas as cláusulas, obrigações, entre as partes contratantes vendedor e comprador.
A partir do momento em que a escritura é lavrada, as partes (vendedor e comprador) passam a ter um documento (título causal) que comprova a obrigação da compra e venda, doação, usufruto, etc., embora ainda não tenha sido realizada a transferência do imóvel (casa, apartamento, rancho, fazenda).

É no momento da lavratura da escritura que se deve recolher o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI), a ser pago nos casos de transferência de imóveis entre pessoas vivas.
A transferência da propriedade ocorrerá somente com o Registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis, depois de comprovado o recolhimento do ITBI.
Assim que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador pode ser considerado o dono. Antes do Registro, ele apenas possui um contrato com o vendedor.
Se não for feito o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador corre alguns riscos:
- o vendedor pode agir de má-fé. Vender o imóvel duas vezes, lavrando duas escrituras para duas pessoas diferentes. Se isso ocorrer, quem levar primeiro a escritura para registrar torna-se proprietário do imóvel, a outra pessoa que também comprou e lavrou a escritura ficará sem o bem;se a pessoa lavrar a escritura e não registrar, o imóvel permanecerá no nome do vendedor.
- caso o vendedor possua alguma dívida e um de seus credores mover uma ação de execução contra ele, esse imóvel poderá ser levado à hasta pública (leilão) e posteriormente arrematado. O comprador que deixou de registrar também perde o imóvel nesse caso.
Enfim são inúmeros os riscos de se perder o imóvel se não fizer o registro. De uma coisa é certa: Quem não registra não é dono.
Fonte: Portal Viva Real

sábado, 12 de abril de 2014

FGTS pode ser usado para construir e ampliar a casa própria

Recursos servem de lastro para financiamento de obras com cronograma e de material de construção, móveis planejados

Além de ser uma ajuda providencial em caso de demissão sem justa causa ou na aposentadoria, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser uma boa alternativa para quem quer comprar, construir ou reformar a casa própria. Com o dinheiro, que rende apenas 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR) — quase nada em tempos de inflação nas alturas —, é importante o trabalhador avaliar se vale a pena sacar os recursos que tem depositados para honrar parte de um financiamento imobiliário, que têm juros mais altos, ou adquirir os materiais de construção que permitirão a ampliação ou reforma da moradia, visando  maior conforto da família.



É preciso, contudo, ficar bem alerta: apesar de ser uma opção bastante conhecida — só neste ano, até maio, mais de 260 mil pessoas sacaram o equivalente a R$ 2 bilhões do fundo para comprar imóveis —, muita gente não conhece as exigências que deve cumprir para usar o dinheiro da conta. O saldo, por exemplo, só pode ser resgatado após três anos de contribuição ao FGTS — mesmo que os recursos venham de empresas diferentes — e somente para adquirir imóveis avaliados em até R$ 500 mil, com registro legal.

"Esse valor, de até R$ 500 mil, é disciplinado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e considerado como o máximo que um imóvel pode custar para ser financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)", explica o gerente nacional do FGTS, Henrique José Santana, da Caixa Econômica Federal, que administra o fundo. Quem já tem um financiamento ativo pelo SFH na localidade em que mora fica impedido de sacar o dinheiro. A liberação do fundo para um segundo imóvel só ocorre quando há transferência comprovada do local de trabalho.

Se a intenção é construir ou reformar, o trabalhador pode usar parte do fundo como lastro para o financiamento de materiais por meio do SFH, ou recorrer a outras linhas de crédito, como o Construcard, para a aquisição dos itens necessários à melhoria da moradia, inclusive armários planejados e móveis. O Construcard, oferecido pela Caixa, funciona como um cartão de crédito — aceito em cerca de 65 mil estabelecimentos —, que permite a compra de materiais de construção com juros mais baixos do que os que vigoram no mercado. A taxa desse sistema é de 0,9% ao mês mais a TR.

Com análise da renda e do CPF, o banco concede empréstimos entre R$ 1 mil e R$ 180 mil, que podem ser amortizados em até 96 meses — são seis meses de carência para o início do pagamento. Nos últimos cinco anos, mais de 1 milhão de pessoas já recorreram ao serviço. Apesar disso, o FGTS, segundo a Caixa, é a forma mais usada e conhecida pelos trabalhadores. Mas só é possível resgatar o fundo, no caso de construção, se houver um cronograma das obras.

Se o saque for somente para a compra de materiais, o que é permitido, desde o ano passado, é que o financiamento, concedido pelos bancos no âmbito do SFH, use os recurso da conta vinculada do FGTS como garantia. "O fundo empresta para o Sistema Financeiro Habitacional, que repassa os recursos às instituições que operam com a casa própria. São elas que farão o dinheiro chegar aos trabalhadores que pretendem construir os seus imóveis", explica Santana.



FINANCIAMENTO Além da construção e reforma, o saldo do FGTS pode ser usado para amortizar prestações ou o saldo devedor de financiamentos habitacionais, mas o educador financeiro Ronaldo Domingos alerta que, apesar de ser tentador utilizar o fundo para quitar a casa própria, o trabalhador deve levar em consideração as consequências dessa opção. "O objetivo do FGTS é garantir uma reserva para situações de demissão ou para a aposentadoria. Logo, se a pessoa usa o dinheiro, deve estar consciente de que se precisar, nesses casos, não vai ter mais os recursos", afirma.

Para Domingos, se o trabalhador decidir usar a conta vinculada para adquirir um imóvel, é bom ele pensar em outra reserva para a inatividade, como fazer um plano de previdência privada. Ele chama a atenção ainda dos que utilizam o fundo para amortizar parte das prestações dos financiamentos. "Se a pessoa perder o emprego, como vai continuar honrando os pagamentos ao longo dos meses?", questiona.

Fonte: Bárbara Nascimento (em.com.br)

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Como calcular a quantidade de tinta para pintar sua casa

Veja o que você precisa considerar antes de comprar as tintas para pintar a casa durante a reforma


Como calcular a quantidade de tinta

A cor e a categoria à qual pertence a tinta influenciam diretamente o seu rendimento

Texto: Taissa Esteves | Foto: SXC

Para evitar desperdícios de dinheiro e material, é importante avaliar bem a quantidade dos produtos que você precisa durante a reforma. No caso das tintas, o rendimento dependerá, principalmente, de dois fatores: a cor escolhida e a categoria à qual pertence a tinta (Premium, Standard ou Econômica).

“Em relação às cores, as mais claras (branco, gelo e marfim) e as tonalidades ‘sujas’ – como ocre, concreto e camurça –, cobrem mais do que cores intensas, como amarelo, laranja e vermelho”, explica Kleber Jorge Tammerik, técnico de laboratório da Suvinil. Quanto à distinção entre as categorias de tinta, o rendimento mínimo (área pintada por litro do produto) varia de acordo com a qualidade, da seguinte forma:
- tintas Econômicas – 4 m²/litro;
- tintas Standard – 5 m²/litro;
- tintas Premium – 6 m ²/litro.

Vale lembrar que, de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, as tintas Econômicas não são indicadas para fachadas, devem ser usadas apenas em ambientes internos. E Tammerik ressalta que é importante considerar todas as características do produto na hora da compra: “A economia feita na aquisição de uma tinta de categoria inferior pode se perder caso o produto escolhido não possua a resistência desejada. Além de um rendimento elevado, as tintas Premium possuem uma composição química que amplia a durabilidade da pintura”.

Quantidade de demãos necessárias – Em geral, são recomendadas duas ou três demãos para obter a cobertura de uma parede com uma tinta de qualidade. Mas isso também dependerá da tonalidade atual da superfície que você deseja pintar. Uma parede com uma cor mais forte ou escura coberta por uma coloração clara demandará mais demãos. Não se esqueça de que cores puras, como laranja, vermelho e amarelo, podem necessitar de aplicação prévia de um fundo que auxilie na cobertura da parede. Leia atentamente o rótulo, que deve sempre contar com informações sobre a aplicação do produto.

Antes de adquirir os galões de tinta, verifique a área da parede que será pintada:
QUANTIDADE NECESSÁRIA DE DEMÃOS X LARGURA DA PAREDE X ALTURA DA PAREDE (DESCONTE A ÁREA DE PORTAS E JANELAS) = ÁREA A SER PINTADA
E para calcular a quantidade de latas de tinta:
ÁREA PINTADA / RENDIMENTO DA TINTA = QUANTIDADE DE LITROS
(depois, basta dividir este resultado pelo número de litros indicados na embalagem que você deseja comprar).

É importante considerar que ocorrem imprevistos durante o processo de pintura. Portanto, acrescente cerca de 10% de sobra na quantidade total de tinta. “Para ter um parâmetro, meia lata de 18 litros de tinta pode pintar até 70 m2 de paredes – o que equivale às paredes e o teto de uma sala de 4 m x 5 m”, pontua o técnico da Suvinil. Caso a superfície que será pintada apresente muitos detalhes ou relevo, considere entre 20% e 30% a mais de tinta. E se o produto for aplicado com pulverizador, esse excedente precisará ser ainda maior, pois o equipamento pode utilizar até duas vezes mais tinta que pincéis e rolos.

Na hora da pintura – É necessário homogeneizar a tinta antes de diluí-la. Para isso, mexa o produto usando uma tira de madeira, por exemplo, capaz de alcançar o fundo da lata. Depois, faça a diluição com o líquido indicado na embalagem (água ou solvente), nas proporções recomendadas.

“A sobra de tinta que foi diluída jamais deve retornar para a lata, pois antecipará o vencimento do restante do produto”, ressalta Tammerik. Ele ainda acrescenta: “Ao final da reforma, caso tenha uma sobra de mais da metade do volume de tinta ainda na lata, guarde-a bem fechada, em local seco, fresco e longe de crianças e animais. Dessa maneira, o produto manterá a mesma data de validade descrita no rótulo”. Se o volume for menor do que a metade, o ideal é usar o restante de tinta em até três meses após a abertura da embalagem, pois a camada de ar dentro da lata pode provocar a secagem da tinta.


Fonte: Webimoveis

Tire 10 dúvidas sobre declaração de imóvel no imposto de renda

A Receita Federal já começou a receber as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física relativas a 2013, e o prazo de entrega termina no dia 30 de abril. Para ajudar os contribuintes, Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), esclarece 10 dúvidas sobre como declarar o imóvel sem ter dor de cabeça.
Confira:
A compra de imóveis, financiamento e consórcio devem ser declarados no IR (Foto: Shutterstock)

1- Como declarar o imóvel adquirido em 2013 no Imposto de Renda?
Todas as aquisições de imóveis em 2013 devem constar na declaração do Imposto de Renda, inclusive os adquiridos por meio de “Contrato de Gaveta” (quando o contrato de compra e venda não é registrado no cartório).
Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, número da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou CNPJ entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.
Também não se deve esquecer de informar o quanto pagou, no ano de 2013, de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado e indicar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de rendimento bem maior.
2- Qual valor deve ser declarado para o imóvel?
Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade que consta da escritura. Esses dados devem ser inseridos na coluna “Discriminação”. É importante descrever a reforma e o valor gasto, como também guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos, para a comprovação do custo da obra. Sempre observando que esses valores declarados devem estar dentro do limite das “rendas líquidas” dos anos anteriores e do ano-base.
Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura ou do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”.
3- Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel?
Nos casos da utilização do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seja para quitar ou comprar a casa, o valor deve ser colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como também deve ser deduzido da ficha “Bens e Direitos”. É necessária a sua inclusão para a comprovação do aumento do patrimônio do contribuinte.
4- No caso da pessoa física que vendeu a casa e não conseguiu comprar outro imóvel no prazo de 180 dias?
Na declaração do IR, essas informações devem ser especificadas no campo “Ganhos de Capital”. Na ficha deverá conter o valor da venda, o nome do comprador e a data da transação, além do valor do bem informado na declaração anterior para calcular o ganho efetivo. Se o valor da venda for utilizado para a compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, o contribuinte ficará isento de imposto pela transação. Caso contrário, deverá recolher o imposto No que tange os rendimentos oriundos da venda de imóveis, haverá a incidência de uma tributação especial: o imposto de renda sobre o ganho de capital.
Este tributo incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor histórico – o valor que consta na declaração do contribuinte como sendo o valor e compra do imóvel. O imposto de renda é apurado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o lucro resultante das operações de compra e venda.
Importante: O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser apurado e pago de forma separada do imposto de renda incidente sobre os outros rendimentos tributáveis.
5- É possível reduzir o lucro obtido com a venda do imóvel no valor total do IR?
Existem algumas maneiras para tentar reduzir o valor total de imposto de renda a ser pago pelo contribuinte sobre o lucro obtido com a venda do imóvel:
• Quando o imóvel foi adquirido há muitos anos, é possível corrigir o valor de compra desse imóvel utilizando os índices de correção previstos em lei.
• É possível adicionar ao custo de aquisição todas as melhorias realizadas no imóvel.
• É possível deduzir da base de cálculo o valor da taxa de corretagem paga pela intermediação do negócio.
6 – Quais contribuintes estão isentos do IR?
Estão isentos os contribuintes:
• Cujo ganho de capital com a venda de imóvel tenha sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35 000.
• Que venderam o seu único imóvel por um valor máximo de R$ 440 000, desde que não tenham vendido qualquer outro imóvel nos últimos cinco anos.
• Cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital, considera-se que tal lucro meramente recompôs o patrimônio do desapropriado, assim como lhe proporciona justa indenização não sujeita a tributação pelo imposto de renda.
7- Como proceder em situações em que o saldo devedor do financiamento do imóvel é quitado em decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?
O valor não deve ser tributado no Imposto de Renda já que no contrato na compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” (MIP) como o de “Danos Físicos ao Imóvel” (DFI). Para isso, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora. Já na ficha “Bens e Direitos” deve constar o valor somado do saldo anterior das parcelas quitadas ao do saldo devedor pago pela seguradora.
8- Na hipótese em que o mutuário comprou o imóvel por meio do contrato particular ou de gaveta, como a transação deve ser declarada?
Esse tipo de contrato é válido para comprovar a aquisição. Junte o valor do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”, inclusive do imóvel comprado na planta.
9- De que modo fazer a declaração do IR de imóveis comprados por meio de consórcio?
Há duas formas para fazer a declaração do IR de imóveis adquiridos por meio de consórcio: se a propriedade foi contemplada em 2013 deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela deve ser discriminado o bem recebido, seus dados e do consórcio. Se não for contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita o valor investido no consórcio.
10- Como declarar bens recebidos por herança?
A declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares na partilha. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”.

Fonte: Zap Imóveis

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Casa própria: consórcio, financiamento ou à vista?

A casa própria é um dos principais sonhos dos brasileiros. Mas, qual será a melhor forma de comprar um imóvel?


Segundo o educador financeiro, Reinaldo Domingos, o melhor negócio é comprar à vista, pois o consumidor foge dos juros e tem a vantagem de consegui um desconto com o vendedor.
Mesmo assim, alguns cuidados são necessários, principalmente, em relação aos gastos extras, que são consideráveis, com taxas cartoriais e bancárias, além de itens como mudança, condomínio e mobília. “As famílias não pensam nestes pontos e aí que se endividam”, analisa Domingos. Entretanto, pagar à vista nem sempre é possível.

Veja as vantagens e desvantagens de outras opções:

Consórcio
Como segunda opção, Domingos recomenda um consórcio para quem não tem urgência em mudar e tem disponibilidade de uma verba de investimento mensal. “Neste caso, se pagará menos e, se tiver sorte, poderá ser sorteado e ganhar a casa rapidamente, além de também poder economizar para dar um lance com economias extras.”

Financiamento
Depois das opções, o educador financeiro cita o financiamento. “O grande problema é que, ao comprar uma casa financiada, se firmará um compromisso mensal.” A dica para poupar, segundo Domingo, é fazer uma estimativa dos gastos totais, avaliar quanto falta para atingir o montante e diagnosticar quanto pode ser economizado por mês.

Domingos lembra que é fundamental ter em mente que o financiamento é uma dívida de valor, "que deverá ser honrada mensalmente e que existem os juros que, somados ao longo do contrato, podem significar o pagamento de duas até três casas.” No caso de pagar aluguel, o financiamento pode ser uma ótima alternativa, ressalta Domingos. Se a pessoa não pagar aluguel, uma alternativa é guardar o valor da prestação do financiamento, em qualquer tipo de investimento conservador, “assim, em sete ou oito anos, poderá comprar a casa à vista e não pagar juros. É preciso entender que o dinheiro aplicado rende juros, enquanto que o financiamento se paga juros."

Segundo o educador, o grande desafio enfrentado para a compra de uma casa própria são as dívidas sem valor, aquelas contraídas nas compras de produtos e serviços que muitas vezes não agregam valor. "Estas acabam desequilibrando o orçamento financeiro mensal e com isso perde o foco no bem de valor que é a casa."

Fonte: Luiza Belloni Veronesi - Infomoney

terça-feira, 8 de abril de 2014

Faça Você Mesmo: Parede de Tecido!

Está pensando em mudar uma parede da sua casa ou do escritório?
Já pensou em colocar uma estampa bem colorida




Hoje em dia são diversas as opções: papel de parede, adesivo e até tecido, uma ideia barata, fácil e ótima para dar uma repaginada em algum cômodo da casa. Com poucos materiais, pouco investimento em um pouco de paciência, você terá um resultado super diferente! Seguimos o tutorial da Ana Carol Sanches do Blog Flores e Corações, que explica toda a aplicação de um tecido floral em sua casa.







Para fazer, você vai precisar dos seguintes materiais:
* Trena
* Tecido
* Cola comum e água
* Pincel
* Régua
* Estilete
* Escada
* Bandeja de tinta, balde ou um recipiente que você possa fazer a mistura cola + água
1º passo: Meça a parede escolhida para poder comprar o tecido sem disperdício (e também sem faltar!). Uma parede reta facilita o trabalho: imagina ter que recortar o tecido certinho em volta da porta ou janela?
2º passo: Escolha seu tecido favorito. Lembre-se que o tecido tem que ser plano. Isso significa que deve ser tipo algodão ou linho, ou seja, que não estique ou possua elastano em sua composição. A Ana comprou um tecido específico pra estofado e funcionou perfeitamente. Escolhido o tecido, pergunte ao vendedor a largura do mesmo pra poder calcular o consumo aproximado do que você vai precisar. A média de um tecido plano é de 1,40m à 1,50m.
3º passo: Com o tecido em mãos, é hora de cortar as medidas certas (sempre calcule uma sobra).
4º passo: Faça uma mistura de cola + água. 1 litro de cola é o suficiente pra uma parede com média de 3m x 3m. Para o tecido aderir melhor na parede, utilize 1 copo de cola para 1/3 de água. Feito a mistura em um recipiente qualquer, esteja preparada! Você vai precisar de apenas de um pincel de tamanho razoável. É ideal ter a ajuda de alguém nesse momento.
5º passo: Comece a pincelar a parede do teto pra baixo, da largura do tecido até +/- uns 60cm pra baixo, ou o suficiente pro tecido já colar e “se aguentar” na parede. Sempre com a ajuda de uma espátula ou das mãos pra não formar bolhas e garantir que o tecido estará o mais reto possível. Lembre-se de deixar sobra nos cantos, em cima e embaixo.Repita esse processo até chegar no rodapé e depois tudo novamente com a outra metade do tecido. Não se desespere com a sujeira da cola no chão porque ela sai facilmente com um pano úmido. Depois de tudo colado o ideal é deixar algumas horinhas “descansando” pra depois refilar as sobras.
6º e último passo: Refilar as sobras é muito mais simples do que você imagina. Com a ajuda de uma régua e um bom estilete, corte tudo que sobrou. Prontinho!
Gostou? Então inspire-se e escolha o seu tecido!






****Algumas dicas:
-Escolha tecidos como algodão, linho, ou seja, que não estiquem ou possuam elastano em sua composição.
- O ideal é escolher apenas uma parede para aplicação para não ficar carregado. As cores devem ter harmonia com a decoração já existente.
- É importante que a parede esteja bem lisa e nivelada, pintada e sem infiltrações.

Caixa lança novo simulador de financiamento habitacional



Cliente já pode saber quanto pode financiar antes de definir valor do imóvel e o prazo do crédito, Depois é só confirmar o tipo da propriedade que deseja.



A Caixa Econômica Federal lançou o novo simulador de financiamento habitacional. A nova ferramenta está disponível no site do banco (www.caixa.gov.br). 
Segundo a Caixa, o leiaute, mais simples e intuitivo, facilita o preenchimento dos dados e agiliza a resposta ao usuário.
Outro diferencial é a opção de iniciar a simulação a partir da capacidade de pagamento. Com o preenchimento de apenas quatro campos, o novo simulador calcula o valor máximo de financiamento que o cliente pode tomar, bem como o valor máximo de prestação que ele pode assumir. Caso prefira, o cliente pode ir direto para a simulação completa.
Em seguida o simulador apresenta sugestões de valores de financiamento e prazos compatíveis com este comprometimento mensal, auxiliando o cliente a definir o valor do imóvel a ser adquirido.
Após escolher o valor e o prazo, basta o cliente confirmar o tipo e local do imóvel que deseja financiar, e inserir dados como: data de nascimento do proponente de maior idade; tempo de serviço, se tiver mais de três anos de trabalho sob regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e se já foi beneficiado com algum subsídio da União. Não é necessário reinserir os dados que já foram informados no início da simulação.
 Para o vice-presidente de Habitação do banco, José Urbano Duarte, o novo simulador contribui para uma melhor experiência do cliente nos processos de compra e financiamento do imóvel. “O novo simulador inaugura uma nova forma de interação do cliente com o crédito imobiliário, uma vez que é mais intuitivo e possui uma interface mais amigável e atual, além de permitir uma resposta imediata a uma primeira necessidade do cliente, ao buscar um simulador: quanto posso financiar na Caixa?”, explica.
As novas funcionalidades foram desenvolvidas com base em pesquisa, realizada em sites de bancos nacionais e internacionais. As principais facilidades incorporadas estão focadas na expectativa do cliente ao buscar um simulador de financiamento, reforçando a transparência e a simplicidade no atendimento.
Fonte: Portal Brasil com informações da Caixa Econômica Federal.